Perguntas Frequentes
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Medicina do Trabalho
Os exames efectuados no âmbito da Medicina do Trabalho permitem avaliar e acompanhar o trabalhador, impedindo ou limitando as consequências de acidentes de trabalho e ou doenças profissionais. Deste modo proporciona-se a criação de um ambiente laboral saudável e estimula-se a produtividade, contribuindo para a redução da taxa de absentismo.
A K-med XXI está autorizada para prestar serviços externos de Saúde do Trabalho? Sim, a K-med XXI é empresa autorizada pela Direcção-Geral da Saúde (D.G.S.) para a prestação dos Serviços Externos de Saúde do Trabalho. Pode consultar a Autorização em: K-med XXI autorizada pela DGS.
Sim. A obrigatoriedade da implementação dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho é aplicável à entidade empregadora, de acordo com o Artigo 3º, nº1 da Lei nº 102/2009 a qual regulamenta o regime jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.
Sim. De acordo com o Artigo 3º, nº1 alínea c) da Lei nº 102/2009 - Lei que regulamenta o regime jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho - o trabalhador independente, compreenda-se por "pessoa singular que exerce uma atividade por conta própria", é instituído no âmbito desta Lei.
Ficha aprovada pela Portaria nº 299/2007 de 16 de Março de 2007, passada pelo médico do trabalho de forma a validar a aptidão do trabalhador para a realização da sua função.
O Programa de Prevenção de Riscos Profissionais consiste em proporcionar a melhoria das condições de trabalho, na promoção da saúde e, consequentemente, contribui para o bem-estar da população laboral, bem como manter, ao mais baixo nível, a sinistralidade laboral, tendo em conta os aspectos legais, éticos e sociais.
É elaborado anualmente pelos Técnicos Superiores de Higiene e Segurança no Trabalho com a Orientação do Responsável Técnico, tendo em conta a actividade, o número de trabalhadores e as especificidades particulares do Cliente.
A A.C.T. - Autoridade para as Condições do Trabalho é uma entidade estatal que assumiu as funções da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST). Tem como Missão controlar o cumprimento da legislação laboral nas organizações privadas; promover e controlar a política de Segurança e Saúde no Trabalho em todos os sectores de actividade, sejam eles públicos ou privados. O objectivo é controlar de forma rigorosa o cumprimento da legislação laboral e da Segurança e Saúde no Trabalho por parte dos empresários, para minimizar os riscos profissionais dos trabalhadores nos locais de trabalho.
O Relatório Único é um relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa. O Anexo C do relatório anual é referente à formação contínua e o Anexo D ao relatório anual das actividades do serviço de Segurança e Saúde no Trabalho.
As entidades patronais com vários estabelecimentos devem preencher um relatório para cada um dos seus estabelecimentos. A K-med XXI disponibiliza aos seus Clientes o levantamento dos elementos necessários para o preenchimento do Anexo referente à Atividade dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho do Relatório Único (Portaria 55/2010). Consulte também o nosso portal dedicado ao Relatório Único: www.kmedxxi.pt/portalru
De acordo com a Lei n.º 102/2009, 7º ponto do artigo 74º, é obrigatório o empregador notificar, no prazo de 30 dias, a modalidade adoptada para a organização de serviços de SST – Segurança e Saúde no Trabalho através do documento Modelo 1360, bem como das respectivas alterações.
Segurança no Trabalho
A Higiene e Segurança no Trabalho é um serviço de verificação e aconselhamento para a prevenção de riscos e acidentes de trabalho, com vista à protecção dos trabalhadores no seu local de trabalho, permitindo que estes se sintam mais confiantes e produtivos por laborarem num ambiente confortável e seguro.
O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa.
Sim. A obrigatoriedade da implementação dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho é aplicável à entidade empregadora, de acordo com o Artigo 3º, nº1 da Lei nº 102/2009 a qual regulamenta o regime jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.
A K-med XXI é empresa autorizada pela A.C.T. para a prestação dos Serviços Externos de Segurança no Trabalho.
Pode consultar a Autorização em:
K-med XXI autorizada pela ACT
O Acidente consiste numa lesão que o trabalhador sofreu ou o dano material como consequência do trabalho que executa por contra de outrem. O acidente pode provocar a morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade de trabalho; o Incidente é um acidente sem lesão ou dano material.
De acordo com as definições legais, o Técnico Superior de Segurança no Trabalho é o profissional que organiza, desenvolve, coordena e controla as actividades de prevenção e de protecção contra os riscos profissionais no contexto dos serviços de Segurança e Saúde do Trabalho.
O Relatório Único é um relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa. O Anexo C do relatório anual é referente à formação contínua e o Anexo D ao relatório anual das actividades do serviço de Segurança e Saúde no Trabalho.
As entidades patronais com vários estabelecimentos devem preencher um relatório para cada um dos seus estabelecimentos. A K-med XXI disponibiliza aos seus Clientes o levantamento dos elementos necessários para o preenchimento do Anexo referente à Atividade dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho do Relatório Único (Portaria 55/2010). Consulte também o nosso portal dedicado ao Relatório Único: www.kmedxxi.pt/portalru
De acordo com a Lei n.º 102/2009, 7º ponto do artigo 74º, é obrigatório o empregador notificar, no prazo de 30 dias, a modalidade adoptada para a organização de serviços de SST – Segurança e Saúde no Trabalho através do documento Modelo 1360, bem como das respectivas alterações.
EPI´s é a sigla para Equipamentos de Protecção Individual e consistem nos meios ou dispositivos utilizados por um trabalhador aquando o exercício de actividade contra possíveis riscos que ameaçam a sua saúde ou segurança.
Por exemplo: Capacete, Luvas, Óculos, Viseiras, Botas, etc.
Higiene e Segurança Alimentar
De acordo com o regulamento 852/2004 de 14 de Abril, todas as empresas cujos trabalhadores manipulem alimentos são obrigados a implementar um sistema de segurança alimentar, cujo objectivo é eliminar a probabilidade de eventual contaminação alimentar, podendo ser prejudicial ou letal para os consumidores.
De acordo com o Regulamento 852/2004 de 14 de Abril e o Dec. Lei 425/99 de 21 Outubro, nas empresas que utilizem alimentos, o plano de HACCP, implementado obrigatoriamente por lei, tem que ser complementado por análises alimentares.
Formação Profissional
De acordo com a Lei nº7/2009, o empregador deverá proporcionar formação profissional adequada aos seus trabalhadores.
Consulte já a nossa oferta formativa e inscreva-se!
Sim, a K-med XXI é uma entidade formadora certificada pela D.G.E.R.T. – Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
Consulte a Autorização aqui:
A K-med XXI é Autorizada pela DGERT
A Formação Profissional e-learning é uma modalidade de Formação à distância em ambiente on-line. Pode estar comodamente no seu local de trabalho ou domicílio e usufruir da nossa Formação E-learning.
Consulte a nossa oferta formativa na modalidade e-learning e inscreva-se!
Estes cursos são totalmente baseados na web, por isso, não exigem a instalação de qualquer software adicional. Além disso, os cursos são concebidos, de forma a que qualquer pessoa, mesmo com competências informáticas básicas, possa compreender, em poucos minutos, o funcionamento da formação on-line.
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O Relatório Único é um relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa. O Anexo C do relatório anual é referente à formação contínua e o Anexo D ao relatório anual das actividades do serviço de Segurança e Saúde no Trabalho.
As entidades patronais com vários estabelecimentos devem preencher um relatório para cada um dos seus estabelecimentos. A K-med XXI disponibiliza aos seus Clientes o levantamento dos elementos necessários para o preenchimento do Anexo referente à Atividade dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho do Relatório Único (Portaria 55/2010). Consulte também o nosso portal dedicado ao Relatório Único: www.kmedxxi.pt/portalru Controlo de Pragas
Sim. As empresas Controlo XXI – Comércio e Serviços e a K-med XXI criaram sociedade em Novembro de 2011, com o objectivo de assegurar o maior número de Serviços possíveis aos seus Clientes.
Não se preocupe: Conte connosco! Basta ligar para a Linha de Apoio 707 21 00 21 ou enviar um e-mail para:
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