Ref.ª 129 Segurança e Saúde Ocupacional (SSO)
Programa
Capítulo 1 NOÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A. Enquadramento Legislativo B. Regime Jurídico de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho C. Responsabilidades do Empregador D. Responsabilidades do Trabalhador E. Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais F. Atividades de Risco Elevado
Capítulo 2 AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS NO POSTO DE TRABALHO 2.1 Avaliação do risco 2.2 Controlo do risco
Capítulo 3 FATORES DE RISCO PROFISSIONAIS A. Iluminação B. Ruído C. Substâncias químicas D. Ambiente térmico E. Agentes Biológicos F. Máquinas e Equipamentos de Trabalho G. Locais e postos de trabalho
Capítulo 4 ERGONOMIA LABORAL A. Posturas de Trabalho B. Movimentação Manual de Cargas C. Lesões Músculo-esqueléticas relacionadas com o Trabalho - Exemplo de Patologias Músculo-esqueléticas; - Causas e Sintomas; - Medidas Preventivas Associada
Capítulo 5 GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DA EMERGÊNCIA A. Organização da resposta a emergências B. Prevenção e Protecção contra Incêndios C. Sinalização de Segurança D. Iluminação de emergência Objectivos Objectivos Gerais • Conhecer a terminologia utilizada no âmbito da Higiene e Segurança do Trabalho; • Identificar as situações de risco a que os trabalhadores podem estar expostos no seu local de trabalho; • Conhecer as principais medidas de protecção e prevenção a adoptar face aos vários riscos profissionais existentes. Objectivos Específicos No final da acção, os formandos deverão ser capazes de: • Identificar os principais diplomas legais sobre a Segurança e Saúde no Trabalho; • Conhecer os direitos e obrigações associados aos empregadores e trabalhadores; • Identificar a diferença entre acidente de trabalho e doença profissional; • Identificar as principais atividades de risco elevado; • Conhecer os principais fatores de risco profissionais e identificar; • Identificar as principais situações de emergência e respetivas medidas de controlo associadas. Destinatários • O curso destina-se a trabalhadores ativos ou para pessoas que pretendam ter noções sobre esta temática em causa. |