Legislação
A nova Medida Cheque-Formação foi criada pela Portaria 229/2015 de 3 de Agosto e consiste num apoio financeiro pelo Instituto
do Emprego e Formação Profissional, para a frequência de ações de formação. A Formação deve, preferencialmente consistir em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD´s) integrantes dos referenciais de formação dos níveis 2 ou 4 constantes do
Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
http://www.catalogo.anqep.gov.pt/Qualificacoes
A formação deve ser ministrada por uma entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho
(DGERT). A K-med XXI apresenta-se como entidade formadora certificada cumprindo assim os requisitos para o desenvolvimento da medida. Consulte aqui o nosso Certificado de Entidade Formadora:
http://www.kmedxxi.pt/docs/empresa/dgert.pdf
Quem pode beneficiar com esta medida?
• Ativos empregados
Independentemente do seu nível de qualificação. Quer os próprios, quer as suas entidades empregadoras, podem candidatar-se à Medida
Cheque-Formação;
• Desempregados
Desde que inscritos no IEFP há pelo menos 90 dias consecutivos e com nível de qualificação 3 a 6;
• Entidades Empregadoras
Através da participação dos seus ativos empregados.
Qual o Apoio?
• Ativos empregados
O apoio será atribuído, considerando um valor hora limite de 4€, num montante máximo de 175€ com o limite de 50 horas no
período de 2 anos. Assim, o financiamento máximo será de 90% do valor total da ação de formação, a qual deverá ser
comprovadamente paga.
• Desempregados
Ao frequentarem percursos formativos com uma duração máxima de 150 horas no período de 2 anos, o apoio financeiro corresponde
ao total da ação de formação até ao montante de 500€, comprovadamente pago. A este apoio financeiro irá acumular uma bolsa de
formação, subsídio de refeição e desp esas de transporte,caso a entidade formadora não atribua estes apoios.
• Entidades Empregadoras
Para cada trabalhador é considerado um limite de 50 horas de formação, durante 2 anos e um valor hora máximo de 4€, num
montante máximo de apoio de 175€, sendo o financiamento máximo de 90% do valor total da acção de formação comprovadamente
pago.
Consulte aqui o nosso Certificado de Entidade Formadora |